Unidade Responsável
Câmara Municipal
Data de Publicação
14/10/2025
Origem
Gestão de Documentos
A CÂMARA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais e baseado no art.31 e art.105 e art.110 do Regimento Interno desta Augusta casa de Leis
RESOLVE:
Art. 1° - Fica Declarado Ponto Facultativo nas Dependências do Poder Legislativo Municipal de Muricilândia a seguir:
Declara Ponto Facultativo/Recesso Administrativo nas dependências desta casa de Leis no dia 15/10/2025 quarta-feira pelo dia do professor baseado na Lei Municipal 475/2013