PORTARIA GAB/PRES/CMM Nº 29/2026
De 03 de julho de 2026.
“Dispõe sobre o horário especial de funcionamento e atendimento ao público nas dependências da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, durante o período de recesso legislativo e temporada de veraneio, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MURICILÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, desta Casa de Leis; e
CONSIDERANDO que a gestão da Câmara Municipal de Muricilândia – TO prima pelos princípios norteadores da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência);
CONSIDERANDO que o mês de julho corresponde ao período de recesso parlamentar da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que o período compreendido entre os meses de julho e agosto corresponde, cultural e tradicionalmente, à temporada de veraneio, com maior fluxo de visitantes às praias fluviais do Município e da região, circunstância que reduz a demanda pelo atendimento presencial junto à Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a edição, pelo Poder Executivo Municipal, de Decreto estabelecendo pontos facultativos e horário especial de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, para o mesmo período;
CONSIDERANDO o princípio da simetria e da harmonia que deve nortear as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, recomendando-se a adequação do horário de funcionamento da Câmara Municipal ao horário especial adotado pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a continuidade dos serviços essenciais e o pleno funcionamento das atividades legislativas, ainda que sob regime de horário especial;
CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, nele incluídos os servidores públicos municipais, aos quais deve ser propiciado período de descanso.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido horário especial de funcionamento e atendimento ao público nas dependências da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, no período de 06 de julho de 2026 a 03 de agosto de 2026, em razão do recesso legislativo e da tradicional temporada de veraneio (praias), em consonância com o Decreto Municipal expedido pelo Poder Executivo sobre a matéria.
Art. 2º – Durante o período de que trata o art. 1º, fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Muricilândia – TO nos dias de segunda-feira e sexta-feira.
Parágrafo único. Nos demais dias da semana (terça-feira, quarta-feira e quinta-feira), compreendidos no período de que trata o art. 1º, o expediente e o atendimento ao público funcionarão em horário normal, na forma regularmente estabelecida por esta Casa de Leis.
Art. 3º – Nos dias de ponto facultativo referidos no art. 2º, os servidores da Câmara Municipal de Muricilândia – TO deverão permanecer de sobreaviso, podendo ser convocados a qualquer tempo para o desempenho de suas atribuições, sempre que houver necessidade de ordem administrativa ou legislativa que assim o exija.
Art. 4º – O disposto nesta Portaria não se aplica ao setor de vigilância do Poder Legislativo Municipal, devendo os respectivos serviços serem executados normalmente em todos os dias, haja vista a essencialidade para a preservação do patrimônio público.
Art. 5º – Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Muricilândia – TO.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, Estado do Tocantins, em 03 de julho de 2026.