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Boletim Oficial
Edição Nº
063

terça, 23 de junho de 2026

ATO DE DISPENSA /006-2026

ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização volante destinados à divulgação das ações, programas, projetos, campanhas institucionais, comunicados oficiais, sessões legislativas, audiências públicas e demais atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Muricilândia – TO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA

Eu, JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando o parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica, bem como a manifestação do Controle Interno e as análises técnicas e administrativas realizadas no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 002/2026, para a contratação direta da empresa:

CLOVIS AMORIM DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 22.246.424/0001-73, estabelecida no Município de Muricilândia – TO.

DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITENS E VALORES

Lote/Item

Descrição do Item/Objeto

Quantidade

Unidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1/1

Prestação de serviços de sonorização volante para divulgação das ações institucionais da Câmara Municipal de Muricilândia – TO

225

Horas

60,00

13.500,00

TOTAL DO FORNECEDOR:

R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

JUSTIFICATIVA

A presente contratação visa assegurar ampla divulgação das ações, programas, projetos, campanhas institucionais, comunicados oficiais, sessões legislativas, audiências públicas e demais atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Muricilândia – TO, garantindo publicidade dos atos administrativos e legislativos, transparência pública e fortalecimento da participação popular.

A escolha da empresa contratada fundamenta-se na demonstração de capacidade operacional compatível com o objeto, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado e vantajosidade da proposta apresentada, conforme evidenciado na pesquisa de preços, mapa estimativo, justificativa da estimativa de preços e demais documentos constantes dos autos.

A contratação revela-se necessária em razão da importância da divulgação institucional das ações do Poder Legislativo Municipal, assegurando que as informações de interesse público alcancem a população de forma eficiente, contribuindo para a transparência da gestão pública e para o fortalecimento da comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade.

O procedimento observou os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, planejamento, motivação e interesse público, encontrando-se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Muricilândia – TO 16 de junho de 2026.

JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES

Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO