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Boletim Oficial
Edição Nº
056

quinta, 21 de maio de 2026

ATO DE DISPENSA /003-2026


ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2026

OBJETO:

Contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustível (gasolina comum), destinado ao abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Muricilândia – TO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA

Eu, JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando o parecer favorável emitido pelo Setor Jurídico, bem como a manifestação do Controle Interno e as análises técnicas e administrativas realizadas no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2026, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 003/2026, para a contratação direta da empresa:

AUTO POSTO BIG LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 57.733.582/0001-32, com sede na Avenida Araguaia, nº 10, Trevo Central, Muricilândia – TO, neste ato representada por sua Sócia-Administradora, Sra. VALQUIRIA ADELAIDE DOS SANTOS PINTO.

DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITENS E VALORES

Lote/Item

Descrição do Item/Objeto

Quantidade

Unidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1/1

Fornecimento de gasolina comum

2.500

Litros

7,80

19.500,00

TOTAL DO FORNECEDOR:

R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).

JUSTIFICATIVA

A presente contratação visa assegurar a continuidade das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, garantindo os deslocamentos institucionais necessários ao atendimento de demandas administrativas, reuniões técnicas, cursos de capacitação, compromissos institucionais, órgãos de controle, tribunais e demais atividades inerentes ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

A escolha da empresa contratada fundamenta-se na demonstração de capacidade operacional compatível com o objeto, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado e vantajosidade da proposta apresentada, conforme evidenciado na pesquisa de preços, mapa estimativo e demais documentos constantes dos autos.

A contratação revela-se necessária em razão da inexistência de estrutura própria para fornecimento de combustível no âmbito da Administração Pública, assegurando continuidade administrativa, eficiência operacional e suporte adequado às atividades institucionais da Câmara Municipal.

O procedimento observou os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, planejamento, motivação e interesse público, encontrando-se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Muricilândia – TO, 14 de maio de 2026.

JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO




ATO DE DISPENSA /004-2026

ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de link de internet dedicado 200 MBPS, destinados ao atendimento das demandas administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Muricilândia – TO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA

Eu, JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando o parecer favorável emitido pelo Setor Jurídico, bem como a manifestação do Controle Interno e as análises técnicas e administrativas realizadas no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 004/2026, para a contratação direta da empresa:

HIDERALDO JUNIOR M DE S PAIVA – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.724.999/0001-05, com sede na Rua Costa e Silva, nº 06, Quadra 36, Lote 06, Muricilândia – TO.

DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITENS E VALORES

Lote/Item

Descrição do Item/Objeto

Quantidade

Unidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1/1

Prestação de serviços de fornecimento de link de internet dedicado 200 MBPS

8

parcelas

800,00

6.400,00

 

TOTAL DO FORNECEDOR:

R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

JUSTIFICATIVA

A presente contratação visa assegurar a continuidade das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, garantindo conexão contínua e estável para funcionamento dos sistemas administrativos, legislativos, controle interno, Portal da Transparência, alimentação dos sistemas eletrônicos, comunicação institucional, tramitação de processos administrativos e demais atividades inerentes ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

A escolha da empresa contratada fundamenta-se na demonstração de capacidade operacional compatível com o objeto, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado e vantajosidade da proposta apresentada, conforme evidenciado na pesquisa de preços, mapa estimativo e demais documentos constantes dos autos.

A contratação revela-se necessária em razão da indispensabilidade dos serviços de internet para funcionamento regular das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, assegurando continuidade administrativa, eficiência operacional e adequado funcionamento dos sistemas eletrônicos utilizados pelo Poder Legislativo Municipal.

O procedimento observou os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, planejamento, motivação e interesse público, encontrando-se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Muricilândia – TO, 14 de maio  de 2026.



JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO

ATO DE DISPENSA /005-2026

ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026

OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores e impressoras, bem como serviços de recarga de toner, destinados ao atendimento das demandas administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Muricilândia – TO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA

Eu, JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando o parecer favorável emitido pelo Setor Jurídico, bem como a manifestação do Controle Interno e as análises técnicas e administrativas realizadas no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 005/2026, para a contratação direta da empresa:

HIDERALDO JUNIOR M DE S PAIVA – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.724.999/0001-05, com sede na Rua Costa e Silva, nº 06, Quadra 36, Lote 06, Muricilândia – TO. 

DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITENS E VALORES

Lote/Item

Descrição do Item/Objeto

Quantidade

Unidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1/1

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores e impressoras, bem como serviços de recarga de toner

08

Meses

1.200,00

9.600,00

TOTAL DO FORNECEDOR:
R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).

 

JUSTIFICATIVA

A presente contratação visa assegurar a continuidade das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, garantindo suporte técnico contínuo aos equipamentos de informática e impressão utilizados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como assegurando abastecimento regular dos toners utilizados pela Administração Pública.

A escolha da empresa contratada fundamenta-se na demonstração de capacidade operacional compatível com o objeto, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado e vantajosidade da proposta apresentada, conforme evidenciado na pesquisa de preços, mapa estimativo e demais documentos constantes dos autos.

A contratação revela-se necessária em razão da indispensabilidade dos serviços de manutenção dos equipamentos de informática e impressão para funcionamento regular das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, assegurando continuidade administrativa, eficiência operacional e adequado funcionamento dos sistemas eletrônicos utilizados pelo Poder Legislativo Municipal.

O procedimento observou os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, planejamento, motivação e interesse público, encontrando-se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Muricilândia – TO, 14 de maio de 2026.

JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO