ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2026
OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustível (gasolina comum), destinado ao abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Muricilândia – TO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Eu, JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando o parecer favorável emitido pelo Setor Jurídico, bem como a manifestação do Controle Interno e as análises técnicas e administrativas realizadas no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2026, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 003/2026, para a contratação direta da empresa:
AUTO POSTO BIG LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 57.733.582/0001-32, com sede na Avenida Araguaia, nº 10, Trevo Central, Muricilândia – TO, neste ato representada por sua Sócia-Administradora, Sra. VALQUIRIA ADELAIDE DOS SANTOS PINTO.
DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITENS E VALORES
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Lote/Item |
Descrição do Item/Objeto |
Quantidade |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1/1 |
Fornecimento de gasolina comum |
2.500 |
Litros |
7,80 |
19.500,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR:
R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa assegurar a continuidade das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, garantindo os deslocamentos institucionais necessários ao atendimento de demandas administrativas, reuniões técnicas, cursos de capacitação, compromissos institucionais, órgãos de controle, tribunais e demais atividades inerentes ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
A escolha da empresa contratada fundamenta-se na demonstração de capacidade operacional compatível com o objeto, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado e vantajosidade da proposta apresentada, conforme evidenciado na pesquisa de preços, mapa estimativo e demais documentos constantes dos autos.
A contratação revela-se necessária em razão da inexistência de estrutura própria para fornecimento de combustível no âmbito da Administração Pública, assegurando continuidade administrativa, eficiência operacional e suporte adequado às atividades institucionais da Câmara Municipal.
O procedimento observou os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, planejamento, motivação e interesse público, encontrando-se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Muricilândia – TO, 14 de maio de 2026.
JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO
ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de link de internet dedicado 200 MBPS, destinados ao atendimento das demandas administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Muricilândia – TO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Eu, JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando o parecer favorável emitido pelo Setor Jurídico, bem como a manifestação do Controle Interno e as análises técnicas e administrativas realizadas no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 004/2026, para a contratação direta da empresa:
HIDERALDO JUNIOR M DE S PAIVA – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.724.999/0001-05, com sede na Rua Costa e Silva, nº 06, Quadra 36, Lote 06, Muricilândia – TO.
DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITENS E VALORES
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Lote/Item |
Descrição do Item/Objeto |
Quantidade |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1/1 |
Prestação de serviços de fornecimento de link de internet dedicado 200 MBPS |
8 |
parcelas |
800,00 |
6.400,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR:
R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa assegurar a continuidade das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, garantindo conexão contínua e estável para funcionamento dos sistemas administrativos, legislativos, controle interno, Portal da Transparência, alimentação dos sistemas eletrônicos, comunicação institucional, tramitação de processos administrativos e demais atividades inerentes ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
A escolha da empresa contratada fundamenta-se na demonstração de capacidade operacional compatível com o objeto, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado e vantajosidade da proposta apresentada, conforme evidenciado na pesquisa de preços, mapa estimativo e demais documentos constantes dos autos.
A contratação revela-se necessária em razão da indispensabilidade dos serviços de internet para funcionamento regular das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, assegurando continuidade administrativa, eficiência operacional e adequado funcionamento dos sistemas eletrônicos utilizados pelo Poder Legislativo Municipal.
O procedimento observou os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, planejamento, motivação e interesse público, encontrando-se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Muricilândia – TO, 14 de maio de 2026.
JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO
ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores e impressoras, bem como serviços de recarga de toner, destinados ao atendimento das demandas administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Muricilândia – TO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Eu, JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando o parecer favorável emitido pelo Setor Jurídico, bem como a manifestação do Controle Interno e as análises técnicas e administrativas realizadas no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 005/2026, para a contratação direta da empresa:
HIDERALDO JUNIOR M DE S PAIVA – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.724.999/0001-05, com sede na Rua Costa e Silva, nº 06, Quadra 36, Lote 06, Muricilândia – TO.
DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITENS E VALORES
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Lote/Item |
Descrição do Item/Objeto |
Quantidade |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1/1 |
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores e impressoras, bem como serviços de recarga de toner |
08 |
Meses |
1.200,00 |
9.600,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR:
R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa assegurar a continuidade das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, garantindo suporte técnico contínuo aos equipamentos de informática e impressão utilizados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como assegurando abastecimento regular dos toners utilizados pela Administração Pública.
A escolha da empresa contratada fundamenta-se na demonstração de capacidade operacional compatível com o objeto, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado e vantajosidade da proposta apresentada, conforme evidenciado na pesquisa de preços, mapa estimativo e demais documentos constantes dos autos.
A contratação revela-se necessária em razão da indispensabilidade dos serviços de manutenção dos equipamentos de informática e impressão para funcionamento regular das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, assegurando continuidade administrativa, eficiência operacional e adequado funcionamento dos sistemas eletrônicos utilizados pelo Poder Legislativo Municipal.
O procedimento observou os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, planejamento, motivação e interesse público, encontrando-se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Muricilândia – TO, 14 de maio de 2026.
JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia – TO