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Boletim Oficial
Edição Nº
053

sexta, 08 de maio de 2026

PORTARIA /021-2026

PORTARIA Nº 21/2026

08 DE MAIO DE 2026

"Nomeia Agente de Contratação no âmbito da

Câmara Municipal de Muricilândia – TO, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá

outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que determina que a autoridade máxima do órgão ou entidade promoverá a designação de agente de contratação para conduzir os procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO que o art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que o agente de contratação deve ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, preferencialmente com atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuindo formação compatível com as atividades exercidas;

CONSIDERANDO que o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 permite que, nos órgãos ou entidades em que não haja, em seu quadro permanente, servidor efetivo ou empregado público em número suficiente para compor comissão de contratação, a função de agente de contratação poderá ser exercida por servidor público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;

CONSIDERANDO a ausência, no quadro de servidores públicos da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, de servidor concursado/efetivo com viabilidade técnica e funcional para o exercício da função de Agente de Contratação, tornando impossível, no momento, a designação de servidor efetivo para essa finalidade, sem prejuízo ao princípio da segregação de funções;

CONSIDERANDO que o princípio da segregação de funções, previsto no art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, impede que o mesmo agente público desempenhe simultaneamente funções incompatíveis, como as de ordenador de despesas e de agente de contratação, o que inviabiliza a designação dos servidores efetivos disponíveis que já acumulam atribuições incompatíveis com a função;

CONSIDERANDO que a servidora ÉVELIN MACHADO SALES é ocupante do cargo de Ouvidor do Poder Legislativo Municipal de Muricilândia – TO, nomeada pela

Portaria nº 20/2026, de 04 de maio de 2026, e possui a confiança desta Presidência para o desempenho da função de Agente de Contratação, demonstrando capacidade técnica e administrativa compatível com as exigências legais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade, a eficiência e a legalidade dos procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Muricilândia – TO, em estrita conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º – NOMEAR a servidora ÉVELIN MACHADO SALES, ocupante do cargo de Ouvidor do Poder Legislativo Municipal de Muricilândia – TO, nomeada pela Portaria nº 20/2026, de 04 de maio de 2026, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º – Compete ao Agente de Contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021:

I – conduzir a fase preparatória dos processos licitatórios e dos procedimentos de contratação direta;

II – verificar a conformidade e a regularidade da documentação de habilitação e das propostas apresentadas pelos licitantes;

III – coordenar os trabalhos das equipes de apoio, quando constituídas;

IV – sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e a validade jurídica das propostas;

V – encaminhar os autos ao setor jurídico nos casos previstos em lei ou que envolvam questões de maior complexidade; e

VI – praticar todos os demais atos necessários ao bom andamento dos procedimentos de contratação pública, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º – A Agente de Contratação fica impedida de integrar ou compor, na mesma licitação, a equipe de apoio técnico ou a Comissão de Contratação, em observância ao princípio da segregação de funções previsto no art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º – A presente designação não implicará qualquer acréscimo remuneratório, sendo a função exercida sem ônus adicional para o erário desta Casa de Leis.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia, aos 08 de maio de 2026.

JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES

Presidente da Câmara Municipal