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Boletim Oficial
Edição Nº
052

sexta, 08 de maio de 2026

PORTARIA /009-2026

PORTARIA Nº 09/2026

04 DE JANEIRO DE 2026

"Nomeia Fiscal de Contrato no âmbito da

Câmara Municipal de Muricilândia – TO, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá

outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que determina a designação de fiscal para o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO que o art. 117, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 veda que o fiscal do contrato seja designado para fiscalizar contratos nos quais tenha participado diretamente da fase de planejamento ou do julgamento da licitação, em observância ao princípio da segregação de funções;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regular execução dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Muricilândia – TO, assegurando a qualidade, a eficiência e a conformidade das entregas com os instrumentos contratuais, em estrita obediência aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Vereadora MARISA FERNANDES BARBOSA possui capacidade técnica e administrativa compatível com as responsabilidades inerentes à função de Fiscal de Contrato, bem como a confiança desta Presidência para o desempenho das atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação do responsável pela fiscalização contratual desta Casa Legislativa, conferindo publicidade e legalidade ao ato, em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º – NOMEAR a Vereadora MARISA FERNANDES BARBOSA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de Muricilândia – TO, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º – Compete à Fiscal de Contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021:

I – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Muricilândia – TO, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos e condições estabelecidas;

II – anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade ou descumprimento contratual verificado, prestando os esclarecimentos cabíveis e propondo as medidas saneadoras;

IV – atestar, mediante declaração expressa, o recebimento provisório e definitivo dos bens ou serviços entregues, em conformidade com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021;

V – verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da contratada exigidas na licitação durante toda a execução do contrato;

VI – emitir relatórios de fiscalização sempre que solicitado pela autoridade superior ou quando verificar irregularidades que possam comprometer a regular execução contratual; e

VII – praticar todos os demais atos necessários ao acompanhamento e à fiscalização contratual, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º – A Fiscal de Contrato fica vedada de exercer as funções de que trata esta Portaria em relação a contratos nos quais tenha participado diretamente das fases de planejamento ou de julgamento da respectiva licitação, em observância ao princípio da segregação de funções previsto no art. 117, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º – A presente nomeação não implicará qualquer acréscimo remuneratório, sendo a função exercida sem ônus adicional para o erário desta Casa de Leis.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia, aos 04 de janeiro de 2026.

JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES

Presidente da Câmara Municipal