CÂMARA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA
Portaria GAB/PRES Nº 14/2026
“Declara RECESSO/PONTO FACULTATIVO na data que especificar no órgão o Poder Legislativo Municipal de Muricilândia e da outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais e baseando no art. 31 e Art. 105 e Art. 110 do Regimento Interno desta Augusta casa de Leis :
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica Declarado ponto facultativo nas Dependências do Poder Legislativo Municipal de Muricilândia a seguir:
O presidente do Poder Legislativo Municipal, declara ponto facultativo/Recesso Administrativo nas dependências desta casa de Leis ponto facultativo no dia 02 de abril quinta-feira. data que antecede o feriado da Paixão de Cristo, comemorado na sexta-feira, 3. O expediente será retomado na segunda-feira dia 06/04/2026 expediente normal.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº14/2026, publicado no Boletim Oficial do Poder Legislativo Municipal nesta quarta-feira 01/04/2026 https://www.muricilandia.to.leg.br/.
Parágrafo Primeiro . A preservação e o funcionamento de serviços Administrativos do Poder Legislativo acorrerá de forma remota para atender os serviços essenciais Legislativos.
Paragrafo Segundo - Das Ações Administrativas o poder legislativo nesses dias funcionará em atendimento remoto e de forma virtual nos dias especificado funcionamento e atendimento será virtual camaramuricilandia@gmail.com (63) 3429-1148.
Art. 2º - Fica esse dia Mediante atenção e sobreaviso em caráter de Urgência e urgentíssima determinado o atendimento do protocolo da câmara para atendimento por ventura venha ser necessário e juntar-se ao órgão para atendimento. Assim o poder Legislativo em previsões de atender aos pares e comunidade e questões internas e pelo correio eletrônico camaramuricilandia@gmail.com e pelos meios de comunicação e interação digital (63) 99252-0325 Whatsapp.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal de Muricilândia Estado do Tocantins, 01/04/2026.
JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES
Presidente da Câmara