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Boletim Oficial
Edição Nº
040

quinta, 22 de janeiro de 2026

PORTARIA /002-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA TO

PORTARIA Nº02/2026 21 DE JANEIRO DE 2026

Designa servidora para a função de Tesoureira, confere poderes de representação bancária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a exoneração do ocupante anterior da função de Tesoureiro, conforme Portaria nº 01/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços da Tesouraria, essenciais para o funcionamento administrativo e financeiro desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a representação da Tesouraria perante as instituições financeiras para a movimentação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que a Sra. ANDREIA CHAVES DOS SANTOS é servidora da Câmara Municipal, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, e possui a confiança desta Presidência para o desempenho da função;

CONSIDERANDO que a designação se dará sem qualquer acréscimo remuneratório, tratando-se de atribuição de função de confiança;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora ANDREIA CHAVES DOS SANTOS, portadora do CPF nº ***.***.811-60, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 0333, para exercer, a partir desta data, a função de Tesoureira desta Casa de Leis.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput não implicará em qualquer acréscimo remuneratório, sendo a função exercida sem ônus adicional para o erário.

Art. 2º - Fica a servidora designada, nos termos desta Portaria, autorizada a representar a Câmara Municipal de Muricilândia junto ao Banco do Brasil S.A., Agência 4791-0, podendo para tanto realizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente desta Casa, solicitar extratos, saldos e demais documentos, e praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições como Tesoureira.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia, aos 21 de janeiro de 2026.

JOSÉ ROBERTO AIRES LOPES

Presidente da Câmara Municipal